Termos e Condições

1.2) O Cliente confirma e declara que o veículo objeto deste contrato se encontra em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes para além dos que já estão descritos e presente na primeira página do contrato;

1.3) O Cliente reconhece o dever de devolver o veículo nas mesmas condições em que este lhe foi entregue, bem como todos os acessórios, documentos, equipamentos, peças sobressalentes, entregues à data do aluguer junto com o veículo;

1.4) A devolução do veículo deverá ser feita no local e data estipulados no presente contrato, podendo ser alterado consoante acordo mútuo entre as partes de acordo com o preçário em vigor, o qual se encontra na clausula 10) deste contrato;

2.1) O Cliente deve zelar pelo bom estado de conservação do veículo alugado utilizando os dispositivos de segurança existentes no veículo de forma correta e prudente. Quando o veículo não estiver a ser utilizado pelo Cliente, durante a duração do presente contrato, deverá assegurar que este encontra-se estacionado em lugar seguro e trancado;

2.2) O Cliente deve abastecer o veículo com o tipo de combustível correto, e tomou conhecimento desta informação que consta do presente contrato;

2.3) O veículo só será conduzido pelo Cliente e respetivos condutores presentes neste contrato e não será utilizado:

2.3.1) Para transporte de mercadoria com violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer modo seja ilegal,

2.3.2) Para transporte de mercadoria ou passageiros a troco de qualquer remuneração ou compensação implícita ou explícita,

2.3.3) Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou para efeitos de reboque,

2.3.4) Para provas desportivas,
2.3.5) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, narcóticos e quaisquer outras substâncias que reduzam a sua perceção e capacidade de reação,
2.3.6) Por qualquer outro condutor ou pessoa que não esteja autorizado/incluído nos termos do presente contrato,
2.3.7) Em violação às regras de trânsito em vigor,
2.3.8) Fora do território português, sem aviso prévio à Locadora.

2.4) A idade mínima do condutor é de 21 anos com carta de condução válida em Portugal com o mínimo de 1 ano de experiência. O Cliente com idade inferior a 25 anos à data do presente contrato poderá consultar a taxa jovem que consta do preçário em vigor presente na Clausula 10) deste contrato.

2.5) A viatura é entregue com triângulo de sinalização e conta-quilómetros selado, as ferramentas básicas/necessárias, uma roda sobressalente ou um kit de reparação de pneus, cinco pneus marcados, livrete e título de registo de Propriedade, Carta Verde de seguro e ficha de inspeção.

3.1) Além do disposto no presente contrato, é obrigação do Cliente:

3.1.1) O pagamento do aluguer da viatura de acordo com os preços em vigor,

3.1.2) O pagamento de custos adicionais referentes a entregas e recolhas fora do horário estabelecido, fora da área de entrega e recolha, suplemento de condutor jovem e outras opções constantes no preçário em vigor que o Cliente possa vir a subscrever. O Cliente pode consultar os horários e áreas de entrega e recolha na Clausula 10) do presente contrato,

3.1.3) Caso o Cliente devolva o depósito de combustível com menor quantidade de combustível em relação à quantidade discriminada no início, não cumprido com o ponto 2.2) do presente contrato, não recebe de volta as importâncias deixadas a título de depósito de combustível, nomeadamente €50,00 (cinquenta euros) para todo e qualquer aluguer (que são reembolsadas caso se verifique o mesmo nível de combustível). Mais informações sobre o depósito de combustível nos pontos 4.3) e 6.2) deste contrato.

3.1.4) Os custos de remoção de combustível inadequado e eventuais reparações pelos danos causados ao veículo,

3.1.5) Os custos da substituição de pneus danificados devido à utilização anormal do veículo,

3.1.6) O pagamento de eventuais despesas, multas e encargos decorrentes da imobilização do veículo caso o mesmo seja apreendido pelas autoridades em consequência de atos que se revelem culpabilizáveis ou da responsabilidade do Cliente,

3.1.7) O pagamento de multas, despesas associadas, penalizações por infrações de trânsito e violação da lei acrescidas de uma taxa administrativa, durante o período do presente aluguer bem como despesas judiciais e honorários de advogados contratados se for necessário conseguir o pagamento de qualquer valor devido pelo Cliente ao abrigo do presente contrato,

3.1.8) O pagamento indemnizatório pela perda ou destruição total/parcial da documentação do veículo,

3.1.9) Verificar o nível do óleo, água bem como o nível de óleo da caixa de velocidades sendo que a manutenção manual de mecânica decorrente da utilização normal do veículo uma responsabilidade da Locadora,

3.2) O presente contrato de aluguer é celebrado não só com um seguro de responsabilidade civil limitado contra terceiros, em conformidade com as leis vigentes no país, cuja cópia poderá ser examinada em formato digital a ser enviada por e-mail ou na estação da Locadora, e também inclui uma cobertura SCDW,

3.2.1) SCDW – As responsabilidades do Cliente pelos danos causados durante o aluguer da viatura serão eliminadas não sendo necessário pagar franquia. Inclui despesas de reboque e recolha do veículo bem como danos em vidros, danos na parte superior e inferior em caso de colisão com outro veículo. Não incluí danos na parte superior e inferior do veículo (exceto em caso de colisão), nas jantes e pneus, vidros e fechaduras. Esta cobertura não inclui danos causados por fenómenos naturais, roubos, incêndios e atos de vandalismo,

3.2.2) Informações Adicionais – Sempre que se verifique a violação das normas de utilização do automóvel, conduta negligente, incumprimento do Código da Estrada e situações em que o condutor não consta do presente contrato não se efetivará as limitações de responsabilidade. Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob influência de álcool ou narcóticos, ou por negligência, o seguro SCDW ficam sem efeito, pagando o Cliente à Locadora a totalidade das despesas de reparação, o reboque da viatura até à estação de origem ou oficina de reparação, bem como uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação da viatura acidentada.

4.1) O aluguer termina no dia, hora e local acordados entre as partes. Se o Cliente desejar prolongar ou antecipar o seu aluguer e/ou trocar o local de entrega acordado deverá contactar a Locadora num prazo não inferior a 24h antes do término do contrato. O prolongamento do contrato está sujeito ao preçário em vigor na clausula 10).

4.1.1) Não havendo consentimento para um possível prolongamento do contrato considera-se que o veículo passa a circular sem autorização e contra a vontade do seu proprietário, sendo de facto punido por lei, e da responsabilidade do Cliente.

4.2) O pagamento deverá ser feito no início do aluguer. Deverá ser ainda deixado um depósito reembolsável referente ao depósito de combustivel conforme o descrito no ponto 4.3) e 6.2).

4.3) O valor de depósito deixado pelo Cliente referente ao combustível será devolvido ao Cliente caso este devolva o depósito de combustível com a mesma quantidade de combustível em relação à quantidade descriminada no início do aluguer podendo consultar o ponto 3.3.3) e 6.2) para mais informação.

5.1) Em caso de violação do presente contrato por parte do Cliente, os danos e prejuízos inerentes são da responsabilidade do Cliente,

5.2) A Locadora, poderá a todo o tempo e expensas do Cliente resolver o presente Contrato e recuperar posse do veículo sempre que se verifique o incumprimento pelo Cliente das presentes Condições Gerais ou de qualquer disposição emergente do presente Contrato de Aluguer,

5.3) Verificando-se indisponibilidade do veículo previamente contratado ou objeto de reserva, a Locadora assegura a prestação de serviço equivalente ou disponibiliza um veículo de gama superior, sem qualquer custo adicional para o Locatário,

5.4) Existindo incumprimento da reserva, é devolvido, no prazo máximo de 30 dias, o montante pago no momento da reserva, salvo se o incumprimento resultar de motivo não imputável ao locador, isto sem prejuízo da aplicação das regras gerais sobre responsabilidade civil.

6.1) O Cliente e/ou os condutores autorizados neste contrato estão abrangidos na apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de € 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros), a qual se rege pela Legislação Portuguesa em vigor e que pode ser consultado na estação da Locadora ou em qualquer escritório da Locadora,

6.2) O contrato apenas tem uma caução de combustível no valor de 50,00€ (cinquenta euros), que é entregue junto com o pagamento. Esta caução é devolvida ao Cliente sempre que se verifique o cumprimento da política de combustível presente na clausula 3.1.3) deste contrato. Caso se verifique o incumprimento da política de combustível o valor deixado a título de caução é cobrado ao Cliente e já incluí o IVA à taxa legal prevista (22%) ao ser cobrado (no valor de €11.00 de IVA).

7.1) Em caso de acidente, perda dano ou furto, deverá, sempre que lhe for possível, ligar à Locadora através do número de assistência 24h presente no contrato, nomeadamente, Locadora (contacto de assistência permanente) de modo a receber as instruções necessárias sobre o modo de proceder e para o seguro ser acionado.

7.2) O Cliente poderá vir a ter que cooperar e posteriormente informar à Locadora a ocorrência providenciando os detalhes necessários de modo a possibilitar o seguimento do processo com a seguradora, principalmente se for aberto um processo judicial relacionado com qualquer uma das ocorrências mencionadas na clausula 7.1).

7.3) Em caso de acidente, recomenda-se ao Cliente reportar a ocorrência à autoridade competente (Polícia de Segurança Pública), preencher a respetiva declaração amigável assumindo a verdade do ocorrido. O Cliente entrega, caso sejam emitidos, quaisquer documentos resultantes do processo à Locadora num local e hora a acordar entre as partes. A título meramente informativo, cita-se o Código da Estrada: “O condutor interveniente em acidente deve fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice” sendo um dever consagrado na legislação do Código da Estrada na Al.1 do Artigo 89.º da Lei 72/2013,

7.4) Ao violar o disposto na clausula supracitadas no pronto 7.1) deste contrato, o Cliente terá de pagar uma taxa no valor de 80,00€ (oitenta euros) e não fica ilibado das responsabilidades que possam advir da sua intervenção no acidente sem ter contactado a Locadora,

7.5) Caso, devido à natureza e consequências da ocorrência, o Cliente fique incapacitado ou lhe seja impossível por força maior proceder às obrigações mencionadas, não se aplicam estas clausulas do número 7).

8.1) A Locadora não é responsável perante o Cliente ou qualquer passageiro, pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais transportados ou deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o aluguer.

9.1) É assegurado, de forma gratuita, a prestação de um serviço de assistência disponível 24 horas por dia, para comunicação de situações anómalas que se verifiquem durante e execução do contrato,

9.2) Em caso de inconformidade ou de insatisfação o Cliente poderá apresentar uma reclamação/queixa:

9.2.1) Por escrito à Locadora nos contactos fornecidos neste contrato,

9.2.2) Nas instalações da Locadora, onde também tem acesso ao Livro de Reclamações em formato físico,

9.2.3) Através do Livro de reclamações em formato digital: “https://www.livroreclamacoes.pt/”,

9.2.4) À entidade reguladora e fiscalizadora dos transportes em Portugal, nomeadamente AMT, através do correio eletrónico “reclamacoes@amt-autoridade.pt”.

10.1) Coberturas Adicionais: O aluguer inclui, para além do seguro contra terceiros legalmente exigido, uma coberta SCDW cujas condições e detalhes podem ser encontrados no ponto 3.2.1). Esta cobertura está sempre incluída, e é apenas com esta cobertura que a Locadora aluga os seus carros. O seu custo por dia é calculado com base na classe do veículo alugado ao Cliente,

10.1.1) Económico: 15,00€ (quinze euros); Económico Diesel: 20,00€ (vinte euros); Intermédio Diesel: 25,00€ (vinte-e-cinco euros),

10.3) Cadeirinhas para crianças: O custo diário de uma cadeirinha de bebé são de 5,00€ (cinco euros) ao dia, sendo cobrado ao Cliente no máximo 35€ (trinta-e-cinco euros) por reserva efetuada. Se o Cliente desejar efetuar um prolongamento da reserva existente este extra não é novamente cobrado,

10.4) Condutor Jovem: Para condutores com idade inferior aos 25 anos à data do contrato é obrigatório o pagamento de 21,75€ (vinte-e-um euros e setenta e cinco cêntimos) ao dia. Esta taxa também se aplica caso o condutor jovem seja um condutor extra. É cobrado no máximo ao Cliente 261,00€ (duzentos e sessenta e um euros). Se o Cliente desejar efetuar um prolongamento da reserva existente este extra não é novamente cobrado,

10.5) Entregas e Recolhas fora de horas: O horário de recolhas e entregas situa-se entre as 9:00 e as 19:00 (horário diurno) de segunda-feira a domingo (todos os dias da semana). Os custos para entrega e recolha da viatura fora deste horário podem ser consultados abaixo:

10.5.1) Entrega fora de horas (entre as 19h01 às 8h59): 20,00€ (vinte euros),

10.6) Entregas e Recolhas fora do Funchal e no Aeroporto: O único local com recolha e entrega gratuitos é a cidade do Funchal, Madeira. Para recolhas fora deste local ou no aeroporto existe uma taxa extra de 25,00€ (vinte-e-cinco euros). Esta taxa é cobrada por cada deslocação necessária e no âmbito mencionado anteriormente,

10.7) Tecnologia: A Locadora não dispões de aluguer de GPS, carregadores USB, e quaisquer outros itens relacionados. O Cliente poderá usar os seus próprios equipamentos desde que estes sejam próprios para as entradas existentes nos veículos,

10.8) Condutor Adicional: Por cada condutor adicional é cobrado o valor de 10€ ao dia,

10.9) Constitui ao Cliente a obrigação de indemnizar a Locadora em 150,00€ (centro e cinquenta euros) pelos prejuízos inerentes, nomeadamente pelas despesas decorrentes da emissão de segundas vias da documentação e despesas administrativas por parte da Locadora,

10.10) Se o veículo for deixado num local diferente do acordado, o Cliente tem a obrigação de pagar o valor de 25,00€ (vinte-e-cinco euros) a título indemnizatório à Locadora,

10.11) O preçário dos veículos em vigor e atualizado de acordo com as épocas pode ser consultado nos nossos balcões, online em https://www.lido-tours.com,

10.12) Todos os preços indicados, com excessão ao seguro contra terceiros incluído no preço diário de aluguer (isenção de IVA prevista no Artigo 9º, no. 28 CIVA), incluem iva à taxa legal em vigor de 22% (vinte e dois por cento).

11.1) O Cliente pode a qualquer momento cancelar a reserva dentro das primeiras 24h após ter feito a mesma, sem qualquer taxa de cancelamento e sem necessidade de qualquer esclarecimento,

11.2) O Cliente pode a qualquer momento cancelar a reserva 48h antes do início do aluguer, sem qualquer taxa de cancelamento e sem necessidade de qualquer esclarecimento,

11.3) Se o Cliente pretender entregar o Veículo antecipadamente não será devolvido nenhum montante, nem será cobrada nenhuma taxa por este serviço. Mesmo assim, não deixam de ser cobrados outros extras caso se apliquem conforme pode ser consultado na clausula 10) deste contrato,

11.4) As coimas e multas devem ser pagas na hora sempre que possível, caso por alguma razão seja impossível pagar a multa ou não tiver sido notificado na hora, ao valor da multa acresce uma taxa de 22,50€ (vinte-e-dois euros e meio).

12.1) Enquanto responsável pela recolha e tratamento de dados no âmbito da execução deste contrato de aluguer e serviços associados, a Locadora pode vir a utilizar os dados do Cliente e de quaisquer condutores autorizados para:

12.1.1) Gerir o aluguer e comunicar com o Cliente de modo a dar auxílio durante o aluguer,

12.1.2) O armazenamento de dados em caso de incidentes que envolvam o Cliente e/ou respetivos condutores autorizados e caso o incidente coloque em risco futuros alugueres, podendo, posteriormente, serem estes dados comunicados à Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis S/Condutor para efeito de comunicação de Clientes incumpridores,

12.1.3) Cumprir as obrigações legais em caso de incumprimento do Contrato de Aluguer, podendo os dados serem transmitidos a um advogado ou a uma empresa de recuperação de crédito,

12.1.4) Caso o Cliente tenha dúvidas em relação à forma como os seus dados são tratados poderá contactar, em primeira instância, a Locadora através do email atomo-ra@gmail.com ou consultar a política de privacidade,

12.1.5) Os dados serão guardados pelo período legal imposto, sendo depois disso, destruídos,

12.1.6) O Cliente tem os seguintes direitos:

1. À acessibilidade e portabilidade dos seus dados pessoais;

2. À retificação dos seus dados pessoais (caso estejam incompletos ou incorretos);

3. Ao apagamento quando já não haja razão legítima para a Locadora manter o seu tratamento;

4. À limitação do tratamento dos seus dados pessoais;

5. Apresentar uma queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, onde poderá pedir ajuda através do email geral@cnpd.pt ou fazer uma queixa no web sítio https://www.cnpd.pt/;​​​​​​

13.1) Quaisquer edições ou alterações aos termos e condições deste documento serão nulas a não ser que tenham sido acordadas por escrito,

13.2) A informação pré-contratual relativa às condições gerais e particulares prestadas a título de reserva, considera-se integrada no conteúdo do contrato que venha a ser celebrado, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário,

13.3) Todos os preços, de todos os serviços prestados pela Locadora no âmbito do aluguer, incluem a taxa de 22% referente ao IVA em vigor na Região Autónoma da Madeira (o preço apresentado ao Cliente é o preço final já com IVA à taxa legal),

13.4) Não são admitidas reparações, modificações e quaisquer intervenções mecânicas e estéticas que não autorizadas pela Locadora,

13.5) O presente contrato rege-se pelos termos e condições nele constantes, em caso de omissão estão sujeitos à lei portuguesa, estabelecendo em caso de litígio como competente o Tribunal Judicial da Comarcada da Madeira, com expressa renúncia a qualquer outro.